Como funciona a recuperação do ICMS DIFAL para empresas do Simples Nacional?
- Dr. Matheus Almeida

- 10 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
De janeiro de 2018 até fevereiro de 2024, o Estado de Goiás cobrou o chamado ICMS DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo sem respaldo legal adequado. A boa notícia é que o STF decidiu que essa cobrança era indevida, e isso abriu caminho para que milhares de empresas possam reaver valores pagos indevidamente.
Aqui no nosso escritório, desenvolvemos um processo jurídico através de uma Associação Comercial para que sua empresa possa recuperar esses 6 anos de pagamentos indevidos (entre 01/2018 e 02/2024). A recuperação pode alcançar valores significativos — e o melhor: é possível realizar com segurança jurídica.
Veja como funciona o processo, os documentos necessários e o prazo para reaver esse dinheiro.
O primeiro passo é assinar contrato e procuração para que o escritório possa te representar;
Após a documentação legal, nosso escritório solicita junto à SEFAZ, o relatório de ICMS pago, para calcular o valor pago indevidamente;
Calculado o principal, iremos atualizar os valores de acordo com a determinação judicial;
Por fim, o juiz determinará a expedição da ordem de pagamento seja RPV ou Precatório;
Ao contratar um escritório especializado em Direito Tributário, você contrata a segurança de ter uma equipe que entende o passo-a-passo do processo garantindo a certeza da execução de um serviço de excelência!
Fale com nossa equipe através dos meios de contato:
(64)9 9204-2857 ou thales@caetanodealmeida.com.br





Comentários