Servidor público, você sabia que tem direito à redução da jornada para cuidar de filho com deficiência – sem prejuízo no salário?
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou um importante direito para pais e mães de filhos com deficiência: a possibilidade de reduzir a carga horária de trabalho, sem redução salarial, mesmo quando não há lei específica no seu estado ou município.
O caso analisado envolveu uma servidora pública estadual e mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Diante da necessidade de cuidados intensivos, ela pediu a redução da jornada. O STF reconheceu que, servidores estaduais e municipais também podem usufruir desse benefício, mesmo que o seu Estado ou Município não preveja esse direito.
Com isso, foi fixada a seguinte tese com repercussão geral:
“É assegurado ao servidor público estadual ou municipal o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para cuidar de filho com deficiência.”
Essa decisão abre caminho para milhares de famílias que enfrentam os desafios diários de criar e acompanhar filhos com necessidades especiais, garantindo mais tempo, presença e qualidade de vida – sem comprometer a carreira.
Se você vive essa realidade, não deixe de exercer seu direito. A redução da jornada pode transformar a rotina da sua família.
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